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Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente

Responsável:Laércio José Tubin

Fone: (54) 3526-1122 

E-mail: indacom@pmtresarroios.com.br / meioambiente@pmtresarroios.com.br

Rua João Zahner, 155 – Centro -  Três Arroios/RS 

Horário de atendimento: Segunda à Sexta Feira: 7:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h

 

A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços, terá as seguintes atribuições:

I - Promover a execução de projetos voltados ao desenvolvimento sócio-econômico do Município; 

II - Desenvolver programas de incentivo e viabilização dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços do Município, com respeito à sustentabilidade ambiental;

III - Executar programas de ampliação e conservação da base agroindustrial do Município, bem como no campo da agricultura familiar; 

IV - Apoiar e auxiliar ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; 

V - Gerir e supervisionar a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico; 

VI - Incentivar o associativismo, como forma de redução de custos, evolução tecnológica, melhoria da produtividade e aumento da renda do micro e pequenos produtores rurais; 

VII - Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; 

VIII - Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais destinadas à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;

IX - Atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; 

X - Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação dos mesmos;

XI - Promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; 

XII - Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;

XIII - Promover missões empresariais, a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; 

XIV - Acompanhar a participação do Município em ações no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual; 

XVII - Coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela vinculados;

XVI - Exercer outras atribuições correlatas.