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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Responsável: Ana Capelett Zarichta

Fone: (54) 3526-1235

E-mail: educa1@pmtresarroios.com.br

E-mail: educa2@pmtresarroios.com.br

Rua Avenida Felipe Kops, nº 135 - Centro -  Três Arroios/RS 

Horário de atendimento: Segunda à Sexta Feira: 7:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h

 
Departamento da Merenda Escolar:
Departamento do Transporte Escolar: 
Departamento do Desporto: 
Departamento da Cultura: 

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, cultural e desportiva do município, visando promover a educação cidadã e que prepare a criança e o adolescente para o mercado de trabalho, compete igualmente a promoção da cultura, a busca e a guarda de documentos históricos, a promoção de atividades e competições desportivas, a integração comunitária, e,  também compete:

I – Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II – Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

III – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

VI – Matricular todos os educandos a partir de sete(7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;

VII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VIII – Realizar programa  de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

IX – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X – Estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino fundamental;

XI – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas Instituições sob sua responsabilidade;

XIV – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.        

XVI – Promover atividades de apoio e incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.

XVII – Realizar ações de incentivo às manifestações das culturas populares locais.

XVIII – Ampliar o acervo da Biblioteca Municipal.

XIX – Proteger, com a colaboração da comunidade, o patrimônio cultural, do Município, através de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e conservação.

XX – Manter cadastro atualizado do patrimônio histórico e do acervo cultural, público e privado.

XXI – Priorizar a promoção do desporto educacional.

XXII – Incentivar as manifestações desportivas.

XXIII – Promover a conservação das áreas de lazer e recreação, destinadas às práticas culturais e desportivas.

XXIV – Realizar programas e ações com vistas à promoção da prática de atividades desportivas.