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Secretaria Municipal de Administração

Secretária: Ana Capelett Zarichta

Fone: (54) 3526-1122 / 9999-5587

E-mail: adm@pmtresarroios.com.br

Rua João Zahner, 155 – Centro -  Três Arroios/RS 

Horário de atendimento: Segunda à Sexta Feira: 7:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h

 A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas á administração em geral, compreendendo o gerenciamento de recursos humanos e de processamento de dados, a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços, o controle patrimonial, o gerenciamento da manutenção e da conservação das máquinas e equipamentos, a manutenção e conservação dos próprios da Prefeitura Municipal, o gerenciamento dos serviços de apoio, e,  também compete:

I  - Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, que envolve:

a)        promover  medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

b)        promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

c)        aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

d)       estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

e)        efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o registro e publicação;

f)         promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

g)        administrar o Sistema Classificado de Cargos;

h)         manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.

 II – Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

a)        promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

b)        divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

c)           promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

d)       administrar o sistema de documentação no âmbito de administração centralizada;

e)           administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado.

 III – Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município.

 IV – Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, caso tal realidade se verifique, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades.