Secretária: Ana Capelett Zarichta
Fone: (54) 3526-1122 / 9999-5587
E-mail: adm@pmtresarroios.com.br
Rua João Zahner, 155 – Centro - Três Arroios/RS
Horário de atendimento: Segunda à Sexta Feira: 7:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas á administração em geral, compreendendo o gerenciamento de recursos humanos e de processamento de dados, a aquisição e distribuição de bens, obras e serviços, o controle patrimonial, o gerenciamento da manutenção e da conservação das máquinas e equipamentos, a manutenção e conservação dos próprios da Prefeitura Municipal, o gerenciamento dos serviços de apoio, e, também compete:
I - Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
II – Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito de administração centralizada;
e) administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
III – Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município.
IV – Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, caso tal realidade se verifique, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades.