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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Secretário: Laércio José Tubin

Fone: (54) 3526-1122 

E-mail: agricultura@pmtresarroios.com.br

Rua João Zahner, 155 – Centro -  Três Arroios/RS 

Horário de atendimento: Segunda à Sexta Feira: 7:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h 

 

         A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à agropecuária no município, com ênfase na promoção da comercialização direta de produtos, na produção de mudas, na inspeção veterinária eficaz e efetiva, na conservação e manutenção de estradas do interior, no apoio mecanizado às propriedade do interior, e,  também compete:

I – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;

II – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

III – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuário, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar ou alterar o meio ambiente;

IV - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V – Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

VI – Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;

VII – Licenciar e controlar o comércio transitório;

VIII – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

IX – Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão a capacidade de absorção da mão-de-obra local;

X – Promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;

XI – Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a espacialmente ao mercado de trabalho existente no Município.