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Decreto Municipal

Data: 16/03/2020

DECRETO Nº 2847/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS e dá outras providências.

LIRIO ANTÔNIO ZARICHTA, Prefeito Municipal de Três Arroios/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus (criar);

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro nas últimas 24hrs após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde,

D E C R E T A:Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, por prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, as seguintes atividades:I – todas as Escolas ou seja; Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauricio Cardoso as atividades escolares da rede de ensino municipal, a partir do dia 19/03/2020.

II – eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial, que contem com seus servidores, por 30 dias.

III – participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.Parágrafo único. Eventuais exceções à regra de que trata este artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Os servidores e os empregados públicos que tem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem informar o fato à chefia imediata.

Art. 4º Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos quatorze dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países em que há transmissão comunitária do vírus COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:I – os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme determinação médica;

II – os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de quatorze dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 5.º Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 6º Todo o órgão público municipal deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.

Art. 7º Fica criado o Comitê Extraordinário de Saúde, conforme ato próprio do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 8º Determina-se:I – A suspensão das atividades escolares da rede pública municipal;

II – Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas;

III – Adoção das orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes;

IV – No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus), entrar em contato pelo na Vigilância em Saúde do município junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º. Os servidores e o público em geral, apresentando um ou mais dos seguintes sintomas de contaminação – apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia – devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, evitando a circulação de casos suspeitos em qualquer ambiente público ou que enseje contato com outras pessoas.

Art. 10. Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS/RS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE.

 

LIRIO ANTONIO ZARICHTA

Prefeito Municipal

 

EISA FÁTIMA DE CARVALHO

Secretária Municipal da Saúde

Registre-se e Publique-se.

 

ANA CAPELETTI ZARICHTA

 

 

Secretária Municipal de Administração

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